Versão: 1.0/2025
Última atualização: 02 de setembro de 2025
Título: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Número da versão: V01/2025
Órgão aprovador: Diretoria
Data da aprovação: 02/09/2025
Área responsável pela elaboração: Jurídico e Compliance
Classificação da Publicidade: Pública
Área de aplicação: Brasil
Empresa: NEXOPAYT SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA – CNPJ nº 61.269.683/0001-71
Endereço: Avenida Goiás, nº 174, Quadra 04, Lote 24, Setor Central, Goiânia – GO, CEP 74005-010
Site: https://nexopayt.com.br/
Objetivo
Normas de Referência
Definições e Vocabulário
Princípios e Diretrizes
Etapas do Processo de Lavagem de Dinheiro
Papéis e Responsabilidades
Controles e Boas Práticas
Medidas e Sanções
Disposições Finais
Histórico de Versões
Esta Política define princípios, regras e controles destinados a evitar que os serviços e a infraestrutura tecnológica da NEXOPAYT sejam utilizados para lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo (“PLD/FT”).
A NEXOPAYT mantém postura preventiva e orientada a risco, adotando medidas de diligência e monitoramento compatíveis com sua natureza, porte e modelo de negócio, resguardando a integridade das operações e a confiança do ecossistema.
Esta Política observa, entre outras normas aplicáveis:
Lei nº 9.613/1998 (crimes de lavagem/ocultação de bens, direitos e valores; COAF e disposições correlatas);
Lei nº 12.846/2013 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública);
Lei nº 13.260/2016 (crime de terrorismo e disposições correlatas);
Decreto nº 11.129/2022 (regulamenta a Lei nº 12.846/2013);
Lei nº 13.709/2018 – LGPD (proteção de dados pessoais) e demais regras pertinentes.
Para fins desta Política:
Alta Administração / Diretoria: instância máxima de deliberação e condução estratégica da NEXOPAYT.
Financiamento do Terrorismo (FT): destinação, disponibilização, arrecadação ou movimentação de recursos, lícitos ou ilícitos, com a finalidade de financiar, ainda que parcialmente, pessoas, grupos ou organizações envolvidas com terrorismo, conforme legislação aplicável.
Lavagem de Dinheiro (LD): ocultação ou dissimulação da origem, natureza, movimentação, localização ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
PLD/FT: conjunto de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Terrorismo: atos tipificados em lei, praticados com finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, conforme legislação vigente.
A NEXOPAYT sustenta sua atuação em PLD/FT com base nos seguintes pilares:
Antes de iniciar e durante a manutenção de relacionamentos com Usuários, parceiros e fornecedores, a NEXOPAYT poderá realizar verificações compatíveis com risco, com objetivo de identificar inconsistências, sinais de alerta e exposição a ilícitos.
A NEXOPAYT não mantém relacionamento com contrapartes com indícios relevantes de envolvimento em práticas ilícitas, fraude, ocultação de valores ou financiamento de atividades proibidas.
Riscos de LD/FT são avaliados para definição de controles proporcionais, revisões periódicas e intensificação de diligências quando necessário.
As operações processadas no ecossistema podem ser monitoradas para detecção de transações atípicas, padrões incomuns e sinais compatíveis com tentativas de ocultação de origem de recursos.
A lavagem de dinheiro costuma ocorrer em três fases, que podem se sobrepor:
Inserção de recursos ilícitos no sistema econômico por meio de depósitos, compras, conversões ou fragmentações de valores, buscando reduzir percepção de órgãos de controle.
Realização de transações sucessivas e complexas com intuito de dificultar rastreamento contábil-financeiro e dissociar o recurso de sua origem.
Reintrodução do valor no mercado com aparência lícita, permitindo sua utilização sem aparente vínculo com a origem ilícita.
Compete à Diretoria:
Assegurar recursos humanos e financeiros para manutenção do programa PLD/FT;
Deliberar sobre melhorias, alterações e direcionamentos estratégicos;
Apoiar medidas de prevenção e decisões de mitigação em casos relevantes;
Quando aplicável, orientar comunicação com parceiros envolvidos na cadeia de pagamentos diante de ocorrências suspeitas.
Compete ao Compliance:
Avaliar riscos de LD/FT em novos produtos, funcionalidades e tecnologias;
Executar processos de diligência e classificação de risco (KYC/KYP/KYS);
Monitorar operações e conduzir apurações internas;
Promover treinamentos periódicos;
Responder questionários e exigências de parceiros, quando aplicável, sobre PLD/FT e governança.
Quando aplicável, compete à Auditoria/Controles Internos:
Verificar, por amostragem e testes, aderência aos procedimentos estabelecidos;
Sugerir ajustes e melhorias contínuas.
Todas as áreas devem:
Solicitar diligências prévias antes de contratar fornecedores/parceiros;
Reportar sinais de alerta ou situações atípicas ao Compliance;
Atuar alinhadas a esta Política e aos procedimentos internos.
A NEXOPAYT poderá coletar e validar informações para conhecer perfil, finalidade, risco, capacidade operacional e coerência do relacionamento, sempre observando a LGPD.
Poderão ser solicitados dados e documentos adicionais quando:
houver inconsistências cadastrais;
houver risco aumentado;
a natureza do negócio dificultar verificação de legitimidade;
houver recusa injustificada de fornecimento de informações essenciais.
A NEXOPAYT realiza treinamentos periódicos, compatíveis com as funções exercidas, com foco em:
cultura PLD/FT;
identificação de red flags;
fluxos de reporte;
responsabilidades e consequências.
Ao identificar indícios de LD/FT, o Compliance deverá:
analisar o caso com prioridade e diligência;
registrar evidências, envolvidos, valores e datas;
formalizar relatório interno;
quando aplicável, cooperar com parceiros da cadeia de pagamentos e autoridades competentes, nos limites legais.
Importante: Apurações e análises internas são tratadas com confidencialidade e não são divulgadas a terceiros, salvo por obrigação legal, regulatória ou judicial.
Documentos e registros relacionados a cadastro, diligência e operações serão mantidos pelo prazo exigido pela legislação/regulação aplicável e/ou conforme critérios internos, quando não houver prazo expresso.
O descumprimento desta Política poderá resultar em medidas administrativas e contratuais, incluindo:
advertências;
bloqueio, suspensão ou encerramento de conta/relacionamento;
rescisão contratual;
comunicação às autoridades competentes, quando cabível.
As medidas serão aplicadas após apuração interna e conforme gravidade do caso, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
Esta Política foi aprovada pela Diretoria e entra em vigor na data de sua publicação. Será revisada anualmente ou sempre que houver:
alterações legais/regulatórias relevantes;
mudanças operacionais significativas;
necessidade de aprimoramento dos controles.
| Versão | Data | Descrição |
|---|---|---|
| 1.0 | 02/09/2025 | Primeira versão da Política de PLD/FT da NEXOPAYT |
Menus
Nossas políticas
Fale Conosco
CNPJ: 59.225.158/0001-02 Copyright © 2025 NexoPayt. Todos os direitos reservados.