POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

Versão: 1.0/2025
Última atualização: 02 de setembro de 2025


FOLHA DE CONTROLE

Título: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Número da versão: V01/2025
Órgão aprovador: Diretoria
Data da aprovação: 02/09/2025
Área responsável pela elaboração: Jurídico e Compliance
Classificação da Publicidade: Pública
Área de aplicação: Brasil

Empresa: NEXOPAYT SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA – CNPJ nº 61.269.683/0001-71
Endereço: Avenida Goiás, nº 174, Quadra 04, Lote 24, Setor Central, Goiânia – GO, CEP 74005-010
Site: https://nexopayt.com.br/


SUMÁRIO

  1. Objetivo

  2. Normas de Referência

  3. Definições e Vocabulário

  4. Princípios e Diretrizes

  5. Etapas do Processo de Lavagem de Dinheiro

  6. Papéis e Responsabilidades

  7. Controles e Boas Práticas

  8. Medidas e Sanções

  9. Disposições Finais

  10. Histórico de Versões


1. OBJETIVO

Esta Política define princípios, regras e controles destinados a evitar que os serviços e a infraestrutura tecnológica da NEXOPAYT sejam utilizados para lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo (“PLD/FT”).

A NEXOPAYT mantém postura preventiva e orientada a risco, adotando medidas de diligência e monitoramento compatíveis com sua natureza, porte e modelo de negócio, resguardando a integridade das operações e a confiança do ecossistema.


2. NORMAS DE REFERÊNCIA

Esta Política observa, entre outras normas aplicáveis:

  • Lei nº 9.613/1998 (crimes de lavagem/ocultação de bens, direitos e valores; COAF e disposições correlatas);

  • Lei nº 12.846/2013 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública);

  • Lei nº 13.260/2016 (crime de terrorismo e disposições correlatas);

  • Decreto nº 11.129/2022 (regulamenta a Lei nº 12.846/2013);

  • Lei nº 13.709/2018 – LGPD (proteção de dados pessoais) e demais regras pertinentes.


3. DEFINIÇÕES E VOCABULÁRIO

Para fins desta Política:

  • Alta Administração / Diretoria: instância máxima de deliberação e condução estratégica da NEXOPAYT.

  • Financiamento do Terrorismo (FT): destinação, disponibilização, arrecadação ou movimentação de recursos, lícitos ou ilícitos, com a finalidade de financiar, ainda que parcialmente, pessoas, grupos ou organizações envolvidas com terrorismo, conforme legislação aplicável.

  • Lavagem de Dinheiro (LD): ocultação ou dissimulação da origem, natureza, movimentação, localização ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

  • PLD/FT: conjunto de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

  • Terrorismo: atos tipificados em lei, praticados com finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, conforme legislação vigente.


4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

A NEXOPAYT sustenta sua atuação em PLD/FT com base nos seguintes pilares:

4.1. Diligência prévia e contínua (Due Diligence)

Antes de iniciar e durante a manutenção de relacionamentos com Usuários, parceiros e fornecedores, a NEXOPAYT poderá realizar verificações compatíveis com risco, com objetivo de identificar inconsistências, sinais de alerta e exposição a ilícitos.

4.2. Tolerância zero

A NEXOPAYT não mantém relacionamento com contrapartes com indícios relevantes de envolvimento em práticas ilícitas, fraude, ocultação de valores ou financiamento de atividades proibidas.

4.3. Gestão baseada em risco

Riscos de LD/FT são avaliados para definição de controles proporcionais, revisões periódicas e intensificação de diligências quando necessário.

4.4. Monitoramento de operações

As operações processadas no ecossistema podem ser monitoradas para detecção de transações atípicas, padrões incomuns e sinais compatíveis com tentativas de ocultação de origem de recursos.


5. ETAPAS DO PROCESSO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

A lavagem de dinheiro costuma ocorrer em três fases, que podem se sobrepor:

5.1. Colocação

Inserção de recursos ilícitos no sistema econômico por meio de depósitos, compras, conversões ou fragmentações de valores, buscando reduzir percepção de órgãos de controle.

5.2. Ocultação (Layering)

Realização de transações sucessivas e complexas com intuito de dificultar rastreamento contábil-financeiro e dissociar o recurso de sua origem.

5.3. Integração

Reintrodução do valor no mercado com aparência lícita, permitindo sua utilização sem aparente vínculo com a origem ilícita.


6. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

6.1. Diretoria

Compete à Diretoria:

  • Assegurar recursos humanos e financeiros para manutenção do programa PLD/FT;

  • Deliberar sobre melhorias, alterações e direcionamentos estratégicos;

  • Apoiar medidas de prevenção e decisões de mitigação em casos relevantes;

  • Quando aplicável, orientar comunicação com parceiros envolvidos na cadeia de pagamentos diante de ocorrências suspeitas.

6.2. Compliance

Compete ao Compliance:

  • Avaliar riscos de LD/FT em novos produtos, funcionalidades e tecnologias;

  • Executar processos de diligência e classificação de risco (KYC/KYP/KYS);

  • Monitorar operações e conduzir apurações internas;

  • Promover treinamentos periódicos;

  • Responder questionários e exigências de parceiros, quando aplicável, sobre PLD/FT e governança.

6.3. Auditoria/Controles Internos

Quando aplicável, compete à Auditoria/Controles Internos:

  • Verificar, por amostragem e testes, aderência aos procedimentos estabelecidos;

  • Sugerir ajustes e melhorias contínuas.

6.4. Demais áreas

Todas as áreas devem:

  • Solicitar diligências prévias antes de contratar fornecedores/parceiros;

  • Reportar sinais de alerta ou situações atípicas ao Compliance;

  • Atuar alinhadas a esta Política e aos procedimentos internos.


7. CONTROLES E BOAS PRÁTICAS

7.1. Diligência de Usuários, parceiros e fornecedores

A NEXOPAYT poderá coletar e validar informações para conhecer perfil, finalidade, risco, capacidade operacional e coerência do relacionamento, sempre observando a LGPD.

Poderão ser solicitados dados e documentos adicionais quando:

  • houver inconsistências cadastrais;

  • houver risco aumentado;

  • a natureza do negócio dificultar verificação de legitimidade;

  • houver recusa injustificada de fornecimento de informações essenciais.

7.2. Treinamento e conscientização

A NEXOPAYT realiza treinamentos periódicos, compatíveis com as funções exercidas, com foco em:

  • cultura PLD/FT;

  • identificação de red flags;

  • fluxos de reporte;

  • responsabilidades e consequências.

7.3. Monitoramento e análise de operações

Ao identificar indícios de LD/FT, o Compliance deverá:

  • analisar o caso com prioridade e diligência;

  • registrar evidências, envolvidos, valores e datas;

  • formalizar relatório interno;

  • quando aplicável, cooperar com parceiros da cadeia de pagamentos e autoridades competentes, nos limites legais.

Importante: Apurações e análises internas são tratadas com confidencialidade e não são divulgadas a terceiros, salvo por obrigação legal, regulatória ou judicial.

7.4. Retenção e guarda de informações

Documentos e registros relacionados a cadastro, diligência e operações serão mantidos pelo prazo exigido pela legislação/regulação aplicável e/ou conforme critérios internos, quando não houver prazo expresso.


8. MEDIDAS E SANÇÕES

O descumprimento desta Política poderá resultar em medidas administrativas e contratuais, incluindo:

  • advertências;

  • bloqueio, suspensão ou encerramento de conta/relacionamento;

  • rescisão contratual;

  • comunicação às autoridades competentes, quando cabível.

As medidas serão aplicadas após apuração interna e conforme gravidade do caso, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.


9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política foi aprovada pela Diretoria e entra em vigor na data de sua publicação. Será revisada anualmente ou sempre que houver:

  • alterações legais/regulatórias relevantes;

  • mudanças operacionais significativas;

  • necessidade de aprimoramento dos controles.


10. HISTÓRICO DE VERSÕES

VersãoDataDescrição
1.002/09/2025Primeira versão da Política de PLD/FT da NEXOPAYT

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