Última atualização: 02 de setembro de 2025
Título: Política Antifraude
Versão: V01/2025
Órgão Aprovador: Diretoria
Data de Aprovação: 02/09/2025
Área Responsável: Jurídico e Compliance
Classificação: Documento Público
Área de Aplicação: Brasil
Objetivo e Abrangência
Princípios e Diretrizes Antifraude
2.1. Comprometimento da Alta Administração
2.2. Comunicação, Conscientização e Treinamento
2.3. Gestão de Riscos e Tratamento de Ocorrências
Violações, Medidas e Sanções
Aprovação, Vigência e Atualizações
Histórico de Versões
Esta Política Antifraude tem como objetivo estabelecer diretrizes, controles e responsabilidades para a prevenção, detecção, análise e resposta a práticas fraudulentas relacionadas às operações da NEXOPAYT SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA (“NEXOPAYT”).
O cumprimento desta Política é obrigatório para todos os colaboradores, administradores, parceiros, prestadores de serviços e terceiros que atuem direta ou indiretamente nas atividades da NEXOPAYT, sendo o monitoramento de sua aplicação atribuição do Departamento de Compliance.
A NEXOPAYT mantém tolerância zero a qualquer forma de fraude, ilícito ou conduta antiética, adotando práticas alinhadas à legislação vigente, às boas práticas de mercado e aos princípios de governança corporativa.
Todos os profissionais têm o dever de:
Atuar com ética, integridade e boa-fé;
Reportar imediatamente qualquer indício ou suspeita de fraude;
Cumprir rigorosamente os procedimentos de Conheça o Seu Cliente (KYC), Conheça o Seu Parceiro (KYP) e demais controles aplicáveis.
A Diretoria da NEXOPAYT demonstra comprometimento efetivo com a prevenção à fraude, apoiando integralmente o Programa de Compliance e assegurando recursos adequados para sua execução.
A liderança adota postura ativa e exemplar (“liderar pelo exemplo”), reforçando a importância do cumprimento das normas internas, do Código de Ética e das políticas corporativas.
A NEXOPAYT promove ações contínuas de comunicação e treinamento voltadas à prevenção de fraudes, disseminando informações claras sobre riscos, responsabilidades e condutas esperadas.
São consideradas práticas inaceitáveis, entre outras:
Falsificação de informações ou documentos;
Falsidade ideológica;
Apropriação indevida de recursos;
Simulação de operações;
Uso indevido dos sistemas e serviços da NEXOPAYT.
A estrutura de governança da NEXOPAYT é compatível com seu porte, perfil de risco, natureza e complexidade de suas operações.
Casos suspeitos são analisados de forma criteriosa pelo Departamento de Compliance, considerando:
Fatos e evidências disponíveis;
Contexto operacional;
Perfil dos envolvidos;
Histórico de relacionamento.
Quando necessário, poderão ser realizadas verificações adicionais em bases públicas e privadas lícitas, como birôs de crédito, listas restritivas, bases antifraude e demais fontes legalmente permitidas.
Confirmada a ocorrência de fraude ou tentativa de fraude, a NEXOPAYT adotará as medidas cabíveis, que poderão incluir:
Comunicação às autoridades competentes;
Suspensão ou encerramento de relacionamento contratual;
Aplicação de sanções disciplinares internas;
Adoção de medidas judiciais e administrativas.
As penalidades serão aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, aos impactos causados e à legislação vigente, sem prejuízo de outras sanções legais.
Esta Política foi aprovada pela Diretoria da NEXOPAYT e entra em vigor na data de sua publicação.
O documento será revisado anualmente ou sempre que necessário, especialmente em casos de:
Alterações legais ou regulatórias;
Recomendações de órgãos reguladores;
Mudanças relevantes na estrutura organizacional ou operacional;
Identificação de melhorias nos controles antifraude.
| Versão | Data de Aprovação | Descrição |
|---|---|---|
| 1.0 | Setembro/2025 | Primeira versão da Política Antifraude da NEXOPAYT |
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