CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Versão: 1.0/2025
Última atualização: 02 de setembro de 2025


FOLHA DE CONTROLE

Título: Código de Ética e Conduta
Número da versão: V01/2025
Órgão Aprovador: Diretoria
Data da Aprovação: 02/09/2025
Área responsável pela elaboração: Jurídico e Compliance
Classificação da Publicidade: Público


SUMÁRIO

  1. Definições

  2. Abrangência

  3. Valores e Princípios Éticos

  4. Diretrizes Gerais de Conduta
      4.1. Conduta Profissional
      4.2. Proteção de Dados e Confidencialidade
      4.3. Conflito de Interesses
      4.4. Combate à Discriminação
      4.5. Prevenção ao Assédio
      4.6. Combate à Corrupção e ao Suborno
      4.7. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
      4.8. Brindes, Presentes e Hospitalidades

  5. Canal de Denúncia, Apuração e Penalidades
      5.1. Denúncias
      5.2. Apuração e Medidas Disciplinares

  6. Disposições Gerais

  7. Histórico de Versões


INTRODUÇÃO

O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e padrões de comportamento esperados de todas as pessoas que se relacionam com a NEXOPAYT SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA (“NEXOPAYT”).

Este documento tem como finalidade promover segurança jurídica, integridade institucional, transparência e responsabilidade, orientando as relações internas e externas da empresa e prevenindo condutas que possam gerar riscos legais, reputacionais ou operacionais.


1. DEFINIÇÕES

Para fins deste Código:

  • Código: o presente Código de Ética e Conduta.

  • Stakeholders: sócios, administradores, colaboradores, estagiários e aprendizes.

  • Parceiros: pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação comercial com a NEXOPAYT.

  • Fornecedores: terceiros contratados para prestação de serviços ou fornecimento de soluções.

  • Clientes: pessoas físicas ou jurídicas que utilizam os serviços da NEXOPAYT.

  • Contrapartes: quaisquer partes envolvidas em relações negociais diretas ou indiretas com a NEXOPAYT.

  • Conflito de Interesses: situação em que interesses pessoais ou externos possam influenciar decisões profissionais em prejuízo da NEXOPAYT, de seus Clientes ou parceiros.


2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos os Stakeholders, Parceiros e Fornecedores, devendo ser observado em todas as situações em que representem, atuem em nome ou mantenham relação com a NEXOPAYT.

As diretrizes aqui previstas devem ser seguidas:

  • no exercício das atividades profissionais;

  • no relacionamento com Clientes, parceiros e terceiros;

  • na representação institucional da NEXOPAYT;

  • nas interações internas e externas.


3. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS

A NEXOPAYT fundamenta sua atuação nos seguintes valores:

  • Ética e integridade em todas as relações;

  • Transparência na condução dos negócios;

  • Respeito às pessoas, à diversidade e à dignidade humana;

  • Responsabilidade legal e regulatória;

  • Compromisso com a segurança, a confiança e a boa governança.

Este Código não esgota todas as situações possíveis, mas serve como guia de conduta, devendo ser interpretado à luz do bom senso, da legislação vigente e dos valores institucionais.


4. DIRETRIZES GERAIS DE CONDUTA

4.1. Conduta Profissional

Espera-se que todos atuem com:

  • honestidade, diligência e responsabilidade;

  • respeito às normas internas e à legislação aplicável;

  • postura profissional e colaborativa;

  • zelo pela imagem e reputação da NEXOPAYT.

É vedado:

  • utilizar informações ou sistemas para fins pessoais indevidos;

  • associar interesses particulares aos interesses da NEXOPAYT;

  • manter relações com contrapartes sabidamente inidôneas;

  • emitir comentários ofensivos, caluniosos ou depreciativos;

  • praticar concorrência desleal ou engenharia reversa de sistemas;

  • impor negociações sem consentimento das partes.


4.2. Proteção de Dados e Confidencialidade

O acesso a dados pessoais, estratégicos ou confidenciais deve ocorrer exclusivamente quando necessário, respeitando princípios legais como finalidade, necessidade, minimização e segurança.

Consideram-se confidenciais todas as informações não públicas acessadas em razão da função exercida.
O dever de sigilo permanece mesmo após o encerramento do vínculo, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, salvo disposição contratual diversa.

É proibido:

  • utilizar informações confidenciais para vantagem própria;

  • compartilhá-las com terceiros não autorizados;

  • divulgar dados sem autorização formal.


4.3. Conflito de Interesses

Todos devem evitar situações que possam comprometer a imparcialidade de decisões.

É dever do Stakeholder:

  • declarar potenciais conflitos ao Compliance;

  • abster-se de decisões quando houver conflito;

  • não exercer atividades concorrentes sem autorização;

  • garantir transparência em contratações e negociações.


4.4. Combate à Discriminação

A NEXOPAYT não tolera qualquer forma de discriminação, seja por raça, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, opinião política ou qualquer outra condição pessoal.

Ambientes inclusivos, respeitosos e equitativos são dever de todos.


4.5. Prevenção ao Assédio

A NEXOPAYT repudia toda e qualquer forma de assédio, seja moral, sexual, econômico ou psicológico, independentemente do nível hierárquico.

São adotados mecanismos de:

  • prevenção;

  • recebimento de denúncias;

  • apuração imparcial;

  • responsabilização.


4.6. Combate à Corrupção e ao Suborno

A NEXOPAYT adota tolerância zero à corrupção.

É proibido:

  • oferecer, prometer ou receber vantagem indevida;

  • financiar ou patrocinar atos ilícitos;

  • utilizar intermediários para ocultar interesses;

  • praticar atos vedados pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).


4.7. Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo

A NEXOPAYT mantém política específica de PLD/FT, em conformidade com a legislação aplicável, sendo vedada qualquer conduta que:

  • oculte ou dissimule a origem de recursos;

  • auxilie organizações criminosas;

  • financie atividades terroristas.


4.8. Brindes, Presentes e Hospitalidades

  • Brindes institucionais de baixo valor são permitidos.

  • Presentes ou hospitalidades que possam influenciar decisões são proibidos.

  • O limite para aceitação ou oferta é de R$ 150,00, salvo autorização expressa da Diretoria.

  • Itens recebidos em desacordo deverão ser recusados ou destinados à doação.


5. CANAL DE DENÚNCIA, APURAÇÃO E PENALIDADES

5.1. Denúncias

Qualquer pessoa poderá reportar, de boa-fé, violações a este Código por meio do Canal de Denúncias da NEXOPAYT, assegurado:

  • sigilo;

  • confidencialidade;

  • proteção contra retaliações.


5.2. Apuração e Medidas Disciplinares

As denúncias serão apuradas de forma imparcial. Confirmada a infração, poderão ser aplicadas:

  • advertências;

  • suspensão;

  • rescisão contratual;

  • comunicação às autoridades competentes.

As medidas serão proporcionais à gravidade da conduta.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Código reflete o compromisso da NEXOPAYT com ética, legalidade e responsabilidade corporativa.

O documento estará disponível em meio digital e será revisado sempre que necessário, especialmente diante de alterações legais ou organizacionais relevantes.


7. HISTÓRICO DE VERSÕES

VersãoData da AprovaçãoDescrição
1.002/09/2025Primeira versão do Código de Ética e Conduta da NEXOPAYT

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